Tuesday, 21 May 2013

O Estatuto dos Refugiados e o Tráfico Internacional de Pessoas

A “operação Liberdade” deflagrada pela Policia Federal recentemente no Distrito Federal com o objetivo de reprimir o tráfico internacional de pessoas revela a possibilidade de utilização da Lei 9747/97 para prática de crimes. No Brasil existem principalmente dois estatutos jurídicos que regulamentam a condição legal do estrangeiro no país, de maneira bem diversa, e, orientados por ideologias distintas: o Estatuto do Estrangeiro e o Estatuto dos Refugiados. A ausência de uma politica de imigração uniforme e adequada às circunstancias atuais, nos últimos anos, revela a utilização do Estatuto dos Refugiados contrária aos propósitos desta lei. Tal fato têm gerado perplexidade e até mesmo injustiças, evidenciando, inclusive, a utilização deste estatuto legal para facilitar a prática de crimes. Neste sentido, este artigo objetiva discutir aspectos referentes aos estatutos jurídicos que regulamentam os direitos dos estrangeiros no direito nacional e a possível correlação entre a utilização indevida destes para beneficiar a prática do tráfico internacional de pessoas. 
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