A
“operação Liberdade” deflagrada pela Policia Federal recentemente no
Distrito Federal com o objetivo de reprimir o tráfico internacional de
pessoas
revela a possibilidade de utilização da Lei 9747/97 para prática de
crimes. No Brasil existem principalmente dois estatutos jurídicos que
regulamentam a condição legal do estrangeiro no país, de maneira bem
diversa, e, orientados por ideologias distintas: o Estatuto do
Estrangeiro e o Estatuto dos Refugiados. A ausência de uma politica de
imigração uniforme e adequada às circunstancias atuais, nos últimos
anos, revela a utilização do Estatuto dos Refugiados contrária aos
propósitos desta lei. Tal fato têm gerado perplexidade e até mesmo
injustiças, evidenciando, inclusive, a utilização deste estatuto legal
para facilitar a prática de crimes. Neste sentido, este artigo objetiva
discutir aspectos referentes aos estatutos jurídicos que regulamentam os
direitos dos estrangeiros no direito nacional e a possível correlação
entre a utilização indevida destes para beneficiar a prática do tráfico
internacional de pessoas.
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