A Convenção contra a Tortura e a obrigação aut dedere aut judicare
A obrigação de investigar e julgar ou extraditar, também denominada “aut
dedere aut judicare”, constitui norma internacional de caráter
processual que tem por finalidade combater a impunidade e centrar o
sistema de proteção aos direitos humanos na vitimização dos seres
humanos. Este propósito encontra-se presente em diversos tratados
internacionais destinados a criminalizar condutas consideradas ofensivas
a toda a humanidade, consideradas como coletivo. Esta obrigação
constitui parte integrante de diversos tratados, incluindo a Convenção
contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes que tipifica o crime de tortura e obriga os Estados-parte do
tratado a adotar medidas de caráter legislativo e processual para
cumprimento da obrigação de investigar e julgar os indivíduos acusados
pela prática do referido crime. A
interpretação da Convenção no que se refere à obrigação de investigar e
julgar ou extraditar indivíduos acusados pela prática do crime de
tortura foi objeto de debate raro em caso da Corte Internacional de
Justiça (CIJ) que passa a informar a jurisprudência internacional a
respeito do tema. A decisão da CIJ, bem como as opiniões separadas dos
magistrados da Corte, revelam a constante tensão entre o principio
autdedereautjudicare e as diferentes abordagens relativas à proteção dos
direitos humanos no que se refere à repressão de crimes internacionais,
o papel dos arranjos regionais de cooperação, o reconhecimento do
escopo da jurisdição universale de estatutos de limitação referentes à
retroatividade das leis. Este artigo tem por objetivo discutir o caso
Bélgica v. Senegal (2009), sobretudo o julgamento de julho de 2012, à
luz dos diversos princípios que informam o debate do tema no Direito
Internacional.
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