O Estatuto dos Refugiados e o Tráfico Internacional de Pessoas
A
“operação Liberdade” deflagrada pela Policia Federal recentemente no
Distrito Federal com o objetivo de reprimir o tráfico internacional de
pessoas
revela a possibilidade de utilização da Lei 9747/97 para prática de
crimes. No Brasil existem principalmente dois estatutos jurídicos que
regulamentam a condição legal do estrangeiro no país, de maneira bem
diversa, e, orientados por ideologias distintas: o Estatuto do
Estrangeiro e o Estatuto dos Refugiados. A ausência de uma politica de
imigração uniforme e adequada às circunstancias atuais, nos últimos
anos, revela a utilização do Estatuto dos Refugiados contrária aos
propósitos desta lei. Tal fato têm gerado perplexidade e até mesmo
injustiças, evidenciando, inclusive, a utilização deste estatuto legal
para facilitar a prática de crimes. Neste sentido, este artigo objetiva
discutir aspectos referentes aos estatutos jurídicos que regulamentam os
direitos dos estrangeiros no direito nacional e a possível correlação
entre a utilização indevida destes para beneficiar a prática do tráfico
internacional de pessoas.
http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=.43511
Oi Tatiana, desculpe escrever aqui, mas é que foi a única maneira que encontrei de contactar você! Nossa Turma do Direito 2002 vai fazer um churrasco de comemoração de 10 anos de formados no próximo domingo, dia 23 de junho de 2013. Vai ser ótimo revê-la! Meu e-mail para contato: jjussaraa@yahoo.com.br Um abraço! Jussara
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